O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu liminar, nesta segunda-feira (21/12), suspendendo os efeitos da tutela antecipada, concedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
A tutela antecipada foi concedida na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual ampliava os critérios para isenção de taxas de inscrição nos concursos públicos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O magistrado entendeu que a concessão dessa tutela traria grave lesão à ordem pública (considerada na acepção administrativa), uma vez que implicaria a realização de um novo cronograma do concurso. Na sua decisão, Luiz Alberto Gurgel de Faria avaliou os transtornos que a anulação das provas provocaria aos organizadores do certame e aos milhares de candidatos às 750 para o cargo de Policial Rodoviário Federal e 304 para Agente Administrativo do Ministério de Planejamento.
Caso o presidente do TRF5 indeferisse a liminar, a anulação das provas e, conseqüentemente, a alteração do cronograma comprometeria a nomeação e posse dos aprovados, com reflexos no âmbito da segurança nas estradas.
Fonte: TRF5