O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já está com o sistema adaptado para atender as demandas trazidas pela Emenda Constitucional nº62/09. O dispositivo determina a dedução dos valores devidos à Fazenda Pública no ato de pagamento dos precatórios.
A informação foi dada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, aos procuradores da União, na sexta-feira (18). Durante a reunião, o presidente do TRF5 detalhou as providências que estão sendo tomadas pela Corte para o estabelecimento de uma nova regra de composição de dívidas junto à Fazenda Pública, quando os beneficiários têm valores a receber através de precatórios.
Jaelson Rodrigues, da Subsecretaria de Precatórios, explicou a nova dinâmica adotada, a qual permite uma maior agilidade nas transferências de valores bloqueados, para que os mesmos fiquem à disposição dos juízes das execuções fiscais. Os magistrados, por sua vez, poderão proporcionar mais rapidez nos recolhimentos dos créditos para a Fazenda Pública.
Fonte: TRF5
