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Nova lei do mandado de segurança recebeu poucas alterações

O juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara de Pernambuco, ministrou durante toda a tarde de ontem (28), na Sala das Turmas (2º andar do edifício-sede) um curso sobre as mudanças ocorridas nos 17 dos 29 artigos da Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009). O dispositivo constitucional alterou por exemplo o artigo 3º que estabelece desde o dia sete de agosto deste ano o prazo de 30 dias para ser feita a notificação judicial. Antes dessa alteração o tempo previsto dado pela redação anterior era estipulado apenas como razoável para impetrar mandado de segurança em favor de terceiro.

Na exposição do magistrado, foi analisado ponto a ponto dos artigos modificados destacando os aspectos significativos entre a legislação anterior e a atual. O presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel, esteve presente ao encontro e destacou aos assessores, diretores e servidores presentes a intenção de realizar outros cursos do gênero em 2010.
O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. A Lei nº 12.016/2009 foi sancionada, no início de agosto, pelo Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. O curso sobre a nova lei do Mandado de Segurança é promovido pelo Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do TRF5 e estão sendo disponibilizadas 90 vagas, dirigidas aos servidores da área jurídica lotados nos Gabinetes e na Secretaria Judiciária desta Corte.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nova lei do mandado de segurança recebeu poucas alterações. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/nova-lei-do-mandado-de-seguranca-recebeu-poucas-alteracoes/ Acesso em: 26 ago. 2025