TRF5

Menor obtém confirmação de direito à matrícula em curso do Prominp

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, hoje (25/09), provimento à remessa oficial e à apelação da União na ação movida pelo estudante Edson Vieira da Silva, impedido de fazer matrícula no curso oferecido pelo Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás (Prominp). O órgão do Ministério das Minas e Energias, responsável pela matrícula, alegou que o aluno não teria idade suficiente para realizar o curso.

“Não se justifica a exigência de idade mínima de 18 anos, imposta pela Administração Pública, para o ingresso de alunos públicos em curso técnico, vez que, além da Constituição Federal vedar critérios de admissão por motivo de idade, sexo, cor e estado civil (artigo 7º, inciso XXX), e assegurar o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, tal exigência somente se mostra razoável para o início do efetivo exercício na profissão”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo.

PROIBIÇÃO – O Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), instituído pelo Governo Federal, em 19/12/2003, por meio do Decreto nº 4.925, realizou seleção pública, em 2011, com a finalidade de matricular alunos para o curso gratuito de qualificação profissional.

Edson Vieira da Silva foi aprovado no processo seletivo para participar do curso técnico de mecânico montador, no entanto, foi impedido de realizar a matrícula, sob a alegação de que não teria a idade mínima de 18 anos, exigência contida no item 3.4 do edital do concurso. As matrículas foram realizadas no período de 09 a 15/06/2011. O aluno completaria os 18 anos em 12/07, antes, portanto, do início das aulas, previsto para 21/07 do mesmo ano.

O aluno ajuizou ação judicial requerendo o direito de fazer a matrícula. O Juízo da 5ª Vara Federal (PE), inicialmente, concedeu a antecipação da tutela (do pedido) para garantir a imediata efetivação da matrícula. A sentença confirmou o direito do requerente, mantendo sua matrícula no curso. A União apelou ao Tribunal.

APELREEX 24323 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Menor obtém confirmação de direito à matrícula em curso do Prominp. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/menor-obtem-confirmacao-de-direito-a-matricula-em-curso-do-prominp/ Acesso em: 04 abr. 2026