TRF5

Marcação de Férias

A Subsecretaria de Pessoal informa aos magistrados e servidores que as férias do exercício 2014/2015 já podem ser solicitadas. A marcação deve ser agendada pela Intranet, na área Recursos Humanos, utilizando o mesmo procedimento do contracheque (clicar na opção Marcação de Férias).

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Marcação de Férias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/marcacao-de-ferias/ Acesso em: 14 nov. 2025