TRF5

Ex-funcionário do DNIT-PE é absolvido de ato de improbidade

Em sessão de julgamento realizada ontem (05), a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveu, por unanimidade, Eurico José Berardo Loyo. Ele foi engenheiro-chefe no período de 1997 a 1999 do extinto 4º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Rodagem (DRF/DNER), atual Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) de Pernambuco.

Após o Ministério Público Federal (MPF) propor Ação Civil Pública para condená-lo por improbidade administrativa, a Justiça havia fixado as penas de perda da função pública exercida no DNIT, pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor recebido pelo agente na data da sentença ou, em caso de desligamento anterior do DNIT, do valor da última remuneração recebida. Além disso, o réu foi proibido de realizar contratos com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos, excluindo a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o MPF, Eurico José agiu com descaso na formalização dos contratos com a Construtora Ikal Ltda e o DNIT, responsáveis pelas obras de duplicação da rodovia BR 101 – PE. Na época, o réu executou os serviços na rodovia e respectivos pagamentos sem a realização prévia da anterior alteração contratual, afrontando o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, que definiu a necessidade de aditivo no caso de modificação contratual que aumente os encargos do contratado.

As alterações também não foram publicadas, ferindo o princípio da publicidade.
A defesa de Eurico José, em pronunciamento, alegou que o réu autorizou a Construtora Ikal Ltda a efetuar serviços não previstos no contrato inicial devido à necessidade emergencial de conclusão das obras, que estavam causando transtornos ao trânsito e prejudicando a população dos municípios de Pontezinha e Ponte dos Carvalhos. “Havia urgência em concluir a duplicação da rodovia, pois as pessoas estavam presenciando diversos acidentes”, disse o advogado.

O relator do processo, desembargador federal Geraldo Apoliano, entendeu que a sentença merecia ser reformada porque não houve improbidade administrativa. Para o magistrado, a improbidade é caracterizada pela desonestidade em sentido amplo, implicando em ofensa aos princípios éticos e morais que regem a administração, especialmente em relação ao patrimônio e aos interesses públicos.

O desembargador reconheceu a irregularidade na realização da obra antes do prévio adtivo contratual, mas absolveu o apelante pela ausência de dolo em prejudicar a administração ou de ferir os princípios administrativos, em especial o da legalidade. Dessa forma, excluiu a a prática do ato de improbidade, esclarecendo que não houve apropriação ou desvio de verbas públicas. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho (presidente) e Paulo Roberto de Oliveira também participaram do julgamento.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-funcionário do DNIT-PE é absolvido de ato de improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/ex-funcionario-do-dnit-pe-e-absolvido-de-ato-de-improbidade/ Acesso em: 30 jun. 2025