TRF5

Condenado por tráfico de drogas continua preso

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou pedido de revisão criminal ao advogado Gino Orselli Gomes, na tarde de ontem (18). O advogado continuará cumprindo pena no Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima (PE), por tráfico internacional de entorpecentes. O relator do recurso, desembargador federal Francisco Barros Dias, alegou que a “decisão condenatória foi proferida em conformidade ao texto de lei, às evidências dos autos e à prova indiciária”.

Em agosto de 2004, o gaúcho Gino Orselli Gomes, 56 anos, tentou embarcar com 1,127 kg de cocaína para Lisboa, no Aeroporto Internacional dos Guararapes. Os policiais federais Carlos Alberto Nunes e Bernadino M. Pereira desconfiaram do denunciado, em razão de sua inquietação e nervosismo. Devido ao seu comportamento, o advogado foi levado a uma sala para uma fiscalização mais apurada, na qual foram encontrados quatro pacotes do entorpecente, fixados em sua perna por uma cinta elástica.

Ainda no Aeroporto, quando perguntado sobre seu destino, o réu apresentou várias versões: para um dos policiais, ele disse que, chegando em Lisboa, pegaria um voo para Bruxelas, na Bélgica, onde entregaria a droga; para outro, disse que o objetivo da viagem seria realizar pesquisas históricas sobre quadros. Já em novembro de 2004, quando foi interrogado pela juíza federal da 13ª Vara de Pernambuco, Amanda Torres de Araújo, respondeu que o motivo da viagem era uma entrevista de emprego na Bélgica.

Em fevereiro de 2005, o juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou o gaúcho a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 120 dias-multa (cada dia-multa equivale a um vigésimo do salário mínimo), por tráfico internacional de drogas, tipificado no art. 12 e no art. 18 da Lei 6368/76. O acusado entrou com uma apelação cível no TRF5, em fevereiro de 2006, pedindo nulidade da sentença, sendo mais uma vez negada pelo desembargador federal Ridalvo Costa.

Não satisfeito, requereu a este Tribunal uma revisão criminal, alegando que a droga era para consumo e que por isso não poderia ser julgado por tráfico internacional. O TRF5 não acatou as alegações do advogado. Em seu voto, o desembargador Barros Dias afirmou que “o exame toxicológico (realizado pela Divisão Psicossocial do Cotel, 74 dias após o flagrante) não indicou presença de substância entorpecente no corpo do acusado, devendo, portanto, ser rejeitada tal alegação”.

RVCR 112/PE

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Condenado por tráfico de drogas continua preso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/condenado-por-trafico-de-drogas-continua-preso/ Acesso em: 21 abr. 2026