TRF5

Comerciante pernambucana obtém substituição da pena em crime fiscal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu parcial provimento à apelação da empresária Maria Ivaneide Vilela Tenório de Brito para reduzir a pena da condenação por falsidade ideológica e converter a pena privativa de reclusão em duas penas restritivas de direito. Em relação à penalidade de multa, a Quarta Turma do TRF5 manteve a pena de 90 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo ao dia.

O relator, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, entendeu por reduzir a pena do crime de falsidade ideológica, em face de equívoco do sentenciante que, ao fixar a pena no mínimo legal, estabeleceu a pena em 2 anos de reclusão, quando o mínimo para o referido crime é de 1 ano de reclusão.

No tocante à alegação da defesa de impossibilidade de fixação de valor mínimo de indenização, previsto no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, o relator entendeu que há, sim, possibilidade de fixação de multa, primeiro porque o Código Penal (artigo. 91, inciso I) já previa, como efeito da condenação, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Segundo, porque em razão da natureza processual do instituto (regra legal), sua aplicação é imediata.

A FALSIDADE IDEOLÓGICA E A SONEGAÇÃO FISCAL – O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra os comerciantes José Geraldo Tenório de Brito, sua esposa Maria Ivaneide de Brito e o filho do casal José Geraldo Tenório de Brito Filho. Os empresários foram acusados de, durante os exercícios fiscais de 1999 a 2003, terem omitido informações ou prestado declarações falsas às autoridades fazendárias.

A Receita Federal do Brasil descobriu que durante o referido período (99/2003) as empresas do grupo auferiram ganhos da ordem de R$ 7 milhões. O valor total de tributos federais sonegados teria sido de R$ 1.179.316 milhão.

A sentença absolveu José Geraldo Tenório de Brito e José Geraldo Tenório de Brito Filho, por falta de prova da participação dos acusados nos crimes.

ACR 8977 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comerciante pernambucana obtém substituição da pena em crime fiscal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/comerciante-pernambucana-obtem-substituicao-da-pena-em-crime-fiscal/ Acesso em: 25 mar. 2026