TRF5

CJF disciplina pagamento de quinto a servidor com tempo residual de outros órgãos

Em sessão ordinária realizada segunda-feira, 27 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) disciplinou como a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) – conhecida como quinto ou décimo – será calculada e paga ao servidor da Justiça Federal que tenha tempo residual de exercício de função comissionada em outros órgãos dos poderes Judiciário, Executivo ou Legislativo.

O tema foi colocado em discussão após consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, de acordo com o relator do caso no CJF, o desembargador federal e presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, a dúvida se refere, especificamente, à situação em que o tempo de função exercida no outro Poder não foi suficiente para que o servidor tivesse incorporada a parcela, vindo a complementar o período mínimo na Justiça Federal.

Após solicitar vistas do processo, o ministro Félix Fischer concordou com os argumentos do relator. “Na situação em que o maior tempo de serviço ocorra em função pertencente ao Poder Judiciário, a incorporação de quintos/décimos deverá ter por base o valor auferido neste Poder, posteriormente transformado em VPNI. Da mesma forma, caso o maior tempo de serviço o ocorra em função pertencente a outro Poder, a base de cálculo da incorporação será o valor recebido no outro órgão”, reiterou o conselheiro.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF disciplina pagamento de quinto a servidor com tempo residual de outros órgãos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/cjf-disciplina-pagamento-de-quinto-a-servidor-com-tempo-residual-de-outros-orgaos/ Acesso em: 06 abr. 2026