A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, reconheceu, ontem (4/12), o direito do concursado João Francisco Otéro Silveiro em ter duas questões anuladas, em ação ajuizada contra a União e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffreeiguinle e Guinle – FUNRIO.
O CERTAME – João Francisco Silveiro prestou concurso para provimento do cargo de agente policial rodoviário federal em agosto de 2009, para disputa de uma das vagas no estado de Roraima. O concurso foi composto por duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório, que envolvia prova objetiva e redação. A segunda fase era composta de curso de formação profissional, apenas de caráter eliminatório.
Realizada a primeira fase, referente à etapa de provas objetivas, o candidato não alcançou pontuação suficiente e foi desclassificado. Insatisfeito com o resultado, João Francisco ajuizou ação ordinária, com a finalidade de obter na justiça a anulação de duas questões, sob o argumento de que o assunto nelas abordado não constava do edital do concurso.
Em primeira instância o pedido do autor foi julgado improcedente, decisão que o levou à interposição do recurso de apelação.
O desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, baseado em julgamentos anteriores (AC 510242 – CE e AGTR 122.935 – PE) do TRF5, considerou que o apelante tinha razão, devendo ser anuladas as questões de número 22 e 29. A decisão assegurou ao autor novo cálculo e consequentemente nova pontuação.
AC 550189 (RN)
Fonte: TRF5
