TRF5

Acusados de assalto em Ceará-Mirim (RN) permanecem presos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (13/12), a concessão da liberdade no habeas corpus impetrado em favor de Liagson Henrique de Assis da Silva e Raul Cezar Ferreira, ambos contando 19 anos de idade, acusados de praticarem assalto à agência dos Correios do distrito de Capela, Ceará-Mirim (RN), no dia 11 de maio deste ano. A Defensoria Pública da União (DPU) alegou excesso de prazo na prisão, recusado, por unanimidade, pela Terceira Turma do TRF5.

“Nem se argumente que houve a extrapolação do período máximo tolerado para a prisão preventiva – seriam atualmente 60 dias. A jurisprudência pátria já consolidou o entendimento, segundo o qual, tal período poderá ser ultrapassado nas hipóteses em que for grande o número de acusados, um deles foragido, e o feito envolver extenso rol de testemunhas de acusação, o que demanda maior tempo na realização dos autos processuais”, afirmou o desembargador federal convocado Maximiliano Cavalcanti.

O ASSALTO – Liagson da Silva e Raul Ferreira se associaram a “Sandriel”, “Jaminho”, “Zé” e A.C.S., para assaltar a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do distrito de Capela. Segundo as investigações da polícia, Liagson Silva anunciou o assalto, rendeu o carteiro e o gerente, agredindo-os fisicamente com pontapés e socos. Raul Ferreira fez a segurança da porta de entrada da unidade, o menor A.C.S. dirigiu o veículo (VW Gol, de cor prata) durante o assalto, e os demais integrantes do grupo ficaram encarregados de recolher o dinheiro (pouco mais de R$ 50 mil).

No dia seguinte, os acusados foram presos por policiais civis em uma pousada de Maceió (AL), na Rua Jangadeiros Alagoanos, na praia de Pajuçara, fruto de algumas diligências realizadas após o assalto.

A DPU alegou no habeas corpus que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que estão presos há mais de cinco meses no sistema carcerário do Estado de Alagoas, sem que tenha sido concluída a instrução criminal no prazo legal de 81 dias.

HC 4917 (AL)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Acusados de assalto em Ceará-Mirim (RN) permanecem presos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/acusados-de-assalto-em-ceara-mirim-rn-permanecem-presos/ Acesso em: 28 nov. 2025