A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que negou pedido de transferência de um estudante da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) em virtude de problemas de saúde ocasionados por dependência química.
O estudante apelou ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Ele está com a matrícula na UFPEL trancada desde 2009 devido a graves problemas com drogas, tendo sido internado no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, várias vezes e ficado oito meses em uma comunidade terapêutica, em Novo Hamburgo (RS). Com o objetivo de auxiliar o jovem, a família se mudou para Porto Alegre, onde ele segue em tratamento, e pediu judicialmente a transferência para a UFRGS.
Conforme a decisão, a necessidade da vinda do autor para Porto Alegre para ficar perto da família e receber tratamento adequado não pode estar atrelada a sua questão estudantil. ?Não há previsão legal que autorize a transferência entre instituições de ensino superior para tratamento de saúde, ainda que congêneres?, declarou a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria.
