As atividades de extração de areia nas margens do Rio Paraná e entorno do Parque Nacional da Ilha Grande seguirão suspensas. O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última semana, a liminar proferida em primeira instância, que paralisou as atividades de mineração na região em função de danos ambientais crescentes.
A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública na Vara Federal de Umuarama (PR) contra as mineradoras. Segundo o MPF, as empresas estariam operando em desacordo com a legislação ao instalar depósito de areia sobre área de reserva legal, entre outras irregularidades.
Após a concessão de tutela antecipada suspendendo a extração, uma das mineradoras que exploram o local, a empresa Porto Camargo, ajuizou recurso pedindo a suspensão da liminar. Alega que possui licença de operação com validade até 20/04/2015, bem como apresentou Plano de Controle Ambiental. Argumenta ainda que a paralisação da extração trará prejuízos às empresas e ao consumidores.
Para Gebran Neto, está comprovado nos autos que houve ampliação do depósito de areia sobre a reserva, além de outras irregularidades que continuam causando danos ambientais. ?Há alterações consideráveis na biota local, impedindo, por exemplo, a regeneração da vegetação nativa, além de causar erosão nas margens do rio e o risco de poluição por óleos e combustíveis?, ressaltou o juiz.
A decisão é válida até o julgamento do recurso pela Turma, ainda sem data marcada, quando poderá ser confirmada ou modificada.