A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, liberar a instalação de estaleiro no Superporto de Rio Grande, no município de Rio Grande (RS), pela empresa Wilson Sons Comércio, Indústria e Agência Nacional de Navegação.
A instalação foi impedida em dezembro de 2011 por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à 1ª Vara Federal de Rio Grande. Em janeiro de 2012, o tribunal proferiu despacho liberando a colocação do estaleiro, decisão esta confirmada na última semana pela 4ª Turma.
O MPF ajuizou ação civil pública alegando que haveria mau uso da área em questão, que seria a única adequada para receber um segundo terminal de contêineres. Com a colocação do estaleiro, a área seria perdida. Além disso, estaria havendo alteração no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto, com favorecimento de empresas em detrimento de concorrência.
O Estado do RS recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d?Azevedo Aurvalle, entendeu que os argumentos apresentados pelo MPF são de ordem técnica e envolvem escolhas políticas sobre a forma de administrar o Porto de Rio Grande. ?A questão encerra uma opção da Administração no espaço de discricionariedade que lhe é reservado?, afirmou.
Para Aurvalle, não há nos autos prova de desvio de finalidade ou de ilegalidade na alteração realizada no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto. ?Mesmo que haja indícios de que tecnicamente a obra é nociva ao interesse público, não cabe socorrer-se do Judiciário, desde que o administrador público esteja agindo dentro da legalidade?, concluiu.
