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TRF4 determina que DNIT pague valor maior a expropriados da BR-392

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, nesta semana, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pague aos ex-proprietários de trecho desapropriado para a duplicação da BR-392, no Rio Grande do Sul, R$ 1.811.556,00 a mais pela posse do imóvel.

O valor real dos imóveis está em discussão na Justiça Federal. O governo estipulou o preço do terreno em R$ 1.134.300,00, bem inferior ao pedido pelos proprietários, que foi de R$ 2.945.856,00.

A avaliação de que estariam sendo prejudicados, levou os oito proprietários desapropriados a recorrerem ao tribunal pedindo a suspensão da posse obtida pelo  DNIT. Uma perícia feita pelo juízo apontou o valor de R$ 8.200.000,00 para a área. ?A falta de critérios na avaliação do imóvel é criticável, pois macula a credibilidade do órgão público?, observou o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d?Azevedo Aurvalle.

Segundo ele, no decorrer da ação, deverá ser elaborado laudo definitivo e completo para a real avaliação do bem expropriado. ?Neste momento, entretanto, trata-se apenas de estabelecer valor que compense a perda da posse pelos autores?, explicou o magistrado.

Ele determinou o pagamento de quantia prévia para que os agravantes não fiquem desamparados, estipulando que o total do pagamento seja o valor arbitrado pelos mesmos quando foram realizadas as audiências de conciliação. Com o julgamento do processo, a indenização poderá ser aumentada, caso o juízo verifique que houve sub-avaliação pelo DNIT.

A BR-392 atravessa o Rio Grande do Sul, iniciando no município de Rio Grande e seguindo até município de Porto Xavier, na Fronteira com a Argentina.

Ag 5007797-70.2012.404.0000/TRF



Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. TRF4 determina que DNIT pague valor maior a expropriados da BR-392. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/trf4-determina-que-dnit-pague-valor-maior-a-expropriados-da-br-392/ Acesso em: 29 jul. 2025