TRF4

Revista de Doutrina discute direito de não se submeter ao ?bafômetro?

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lançou hoje (29/4) a Revista de Doutrina nº 41, disponível no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br com dez novos artigos abordando temas de grande atualidade em diferentes matérias de direito. O novo número conta com a colaboração de dois procuradores regionais da República: Lafayete Josué Petter, da 4ª Região, que atua em Porto Alegre, e Eugênio Pacelli de Oliveira, da 1ª Região, com sede em Brasília.

Pacelli de Oliveira, doutor em Ciências Penais pela UFMG e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, redigiu o artigo ?Breves notas sobre a não autoincriminação?. Após recordar que a garantia da não incriminação está presente em todos os ordenamentos do mundo civilizado, observa que, ?no Brasil e somente aqui, se chega a extremos interpretativos do texto constitucional, pugnando-se por uma aplicação de garantias e supostos direitos não encontrados nos mesmos povos civilizados a que nos referimos?. O procurador destaca que ?nenhum texto de tratado internacional abriga as pretensões de extensão da não autoincriminação para além de suas forças, isto é, como o direito (esse sim!) de não depor contra si nem declarar-se culpado e como garantia individual de proteção contra intervenções corporais ilegítimas?, não havendo nada que sustente um suposto direito à fuga ou um suposto direito a não prestar socorro, por exemplo.

Dentro desse enfoque, o autor considera que nada tem de inconstitucional a exigência legal de submissão a determinadas ingerências corporais, inclusive o uso do etilômetro (conhecido popularmente como ?bafômetro?): ?A recusa ao exame legalmente previsto não poderá servir de suporte à formação do convencimento judicial: o processo penal brasileiro exige prova provada, e não convicção por presunção. A recusa, porém, não constituirá exercício de qualquer direito, mas violação a uma regra de dever, cujas consequências deverão ser previstas em lei. E uma delas certamente não é a utilização de força física para o uso do bafômetro; em tal situação, o caso seria de exclusiva e indevida violência policial ou de outra ordem estatal?.

Petter, mestre em Direito pela PUC-RS, abordou o tema ?Constituição econômica e concorrência?, explicando que a expressão ?Constituição Econômica? é a regulação jurídica da Economia no sentido mais amplo: ?tem o significado de referir-se ao conjunto de normas constitucionais que, exclusivamente ou não, regulam fatos que repercutem no modo de ser econômico da sociedade?. Para o autor, o estado de subdesenvolvimento deve ser compreendido ?como a antítese do receituário constitucional, reclamando redobrados esforços de superação na atividade afeta a todos os operadores do Direito, impondo aos administradores públicos um mínimo de programação de políticas públicas de longo prazo?.

O artigo ?Edição e revisão de textos na perspectiva do juiz e de seus auxiliares: as relações entre o juiz e seus auxiliares na produção de textos judiciários?, do juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, examina as tarefas dos chamados law clerks (assessores diretos dos magistrados) da Suprema Corte dos Estados Unidos quanto à pesquisa jurídica, ao exame de processos e à redação de decisões. Ele analisa o auxílio prestado aos juízes brasileiros pelos funcionários dos seus gabinetes, suas habilidades e os métodos de trabalho e aponta a urgência de estudos sobre as reais condições para os magistrados desempenharem suas funções, ?buscando soluções para evitar que a jurisdição acabe terceirizada ou banalizada pelo emprego inconsequente de técnicas empresariais baseadas apenas na produção numérica e na redução de processos?.

Outros destaques desta 41ª edição são dois pareceres lavrados na década de 1980 pelo então ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001), cujo centenário de nascimento é comemorado neste ano. Um deles é ?Recurso Extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento?, elaborado em 1986; o outro, ?Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Art. 1º da Emenda Constitucional nº 3/61. Efeitos?, é de 1989. Produzida pela Emagis, a publicação traz também artigos dos juízes federais substitutos Patrícia Helena Daher Lopes e Ricardo Alessandro Kern e de outros três autores.

Os interessados em veicular seus trabalhos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a revista é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.

Fonte: Emagis

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Revista de Doutrina discute direito de não se submeter ao ?bafômetro?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/revista-de-doutrina-discute-direito-de-nao-se-submeter-ao-bafometro/ Acesso em: 09 mar. 2026