O tempo médio de duração de um processo nos juizados especiais federais (JEFs) é de um ano, oito meses e 22 dias ? 631 dias ao todo. Foi o que constatou a pesquisa ?Acesso à Justiça Federal: dez anos de juizados especiais federais?, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pedido do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os dados sobre o processamento das ações nos JEFs foram apresentados pela assistente de pesquisa do Ipea, Talita Rampin, no Seminário sobre os 10 anos dos JEFs, em 13 de setembro último, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Talita Rampin observou, em sua palestra, que esse tempo médio, para processos na Justiça Federal, é relativamente curto, mas, para juizados, é considerado longo. ?Existe um foco muito grande dos juizados na questão da celeridade?, afirmou Talita, ressaltando que a questão do tempo nessas unidades é considerada fator central.
O estudo do Ipea, segundo ela, apurou que, a partir da petição inicial, se passam em média 126 dias até que seja realizada a primeira audiência e, depois disso, cerca de 66 dias para a primeira sentença. O trânsito em julgado sai no prazo de 300 dias, em média, e a baixa do processo, em 139 dias. Este tempo aumenta em aproximadamente 60% a mais quando há recurso. ?Quando não há recurso, o processamento é cerca de 480 dias mais rápido?, comentou a assistente.
De acordo com ela, entre juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados) e adjuntos (que funcionam junto a uma vara de rito comum) não existe uma diferença grande no tempo de processamento, o mesmo ocorrendo na comparação entre processos físicos e virtuais. Nos juizados localizados em metrópoles, contudo, o tempo de duração costuma ser até 200 dias mais lento do que naqueles presentes nas cidades de médio porte, classificadas como ?capitais regionais?. Quando o juiz titular de uma vara de juizado também atua em uma turma recursal ou em outro juizado, os processos demoram menos para serem processados. Mas quando ele atua como convocado em um tribunal regional federal ou acumula sua função no juizado com uma vara comum, o tempo de processamento cresce significativamente, segundo Talita Rampin. ?O juiz provavelmente atribui mais autonomia à sua vara quando ele entende a lógica dos juizados. Esta é uma hipótese a ser testada?, diz a assistente.
Sobre a tutela antecipada (concessão de liminares), o estudo do Ipea verificou que é uma prática recorrente nos juizados que a decisão liminar não ocorra antes da sentença. Em 82,95% dos casos, a tutela antecipada é indeferida. ?Devemos refletir se está havendo uso indiscriminado desse instituto. Este poderia ser um dos motivos da baixa taxa de sucesso?, avalia Talita.
Com relação ao teor das sentenças, a assistente pontua que há uma predominância de sentenças de improcedência em quase 30% dos casos. O resultado das sentenças é, em 46,9% dos processos analisados, positivo para o autor e em 35,7%, negativo, sendo que, em 17,4% das situações, é considerado neutro. Sobre as sentenças de mérito, Talita chama a atenção para o fato de que nas chamadas capitais regionais prevalecem as sentenças de extinção por não comparecimento da parte, já que muitos usuários não moram na mesma cidade onde está sediado o juizado.
A realização de perícias médicas, contábeis e sociais é uma prática recorrente na rotina dos juizados. Nas perícias médicas, prevalecem aquelas voltadas para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial para pessoa com deficiência. A perícia social, na maior parte dos casos, é realizada para concessão de benefícios assistenciais e, a perícia contábil, nas ações de revisão de benefícios.
O estudo avaliou como são feitas as seleções dos médicos peritos, chegando à conclusão de que em 55,6% dos casos eles são recrutados pela disponibilidade e em 21,9%, pela análise curricular. Os exames seletivos acontecem em menos de 1% dos casos. ?A qualificação dos candidatos não é prioridade?, acentua Talita. Nos JEFs localizados em cidades do interior, os pesquisadores identificaram maiores dificuldades para atrair profissionais com o perfil adequado. O valor da remuneração desses peritos, conforme o estudo, é considerado baixo e, além disso, o pagamento costuma demorar para ser feito.
Dentre os principais obstáculos apontados pela pesquisa na realização da perícia médica, destaca-se a falta de peritos, em 55,05% dos casos, e a conjugação dos fatores baixo valor dos honorários/demora no pagamento, em 60,10%. A existência de uma grade horária previamente definida para o atendimento pelos peritos foi identificada em 61,9% das situações. Em alguns juizados, observou-se a realização de perícias em lote, sobretudo em cidades do interior, para facilitar o deslocamento do perito, que normalmente vêm da capital. Dentre os principais problemas atribuídos às perícias, o estudo sublinha a baixa qualidade dos laudos e quesitos e a capacitação insuficiente desses profissionais.
Sobre a perícia social, em geral efetuada para se comprovar o grau de miserabilidade do autor da ação, embora seja predominantemente realizada por assistentes sociais, em 64,3% dos casos, pode também ser realizada por oficiais de justiça (35,7% dos casos). Neste tipo de perícia, segundo relatou Talita Rampin, foram encontradas dificuldades no deslocamento dos peritos ao local, além de baixo valor e demora no pagamento e pouca importância atribuída ao laudo social, em comparação com o laudo da perícia médica. As perícias contábeis, por sua vez, de acordo com o estudo, são feitas prioritariamente por unidade de contadoria compartilhada com outras varas federais, em 40,6% das situações.
Fonte: Imprensa CJF
Fonte: TRF4