TRF4

Justiça autoriza penhora da marca Cyrilla de refrigerantes

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, na última semana, a União a penhorar a marca Cyrilla, da empresa gaúcha Di Bebidas. Conforme a decisão, quando não existem bens ou ativos financeiros que garantam o débito da empresa e esta tiver sido dissolvida de forma irregular, é possível a penhora da marca.

A penhora havia sido indeferida em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), o que fez a Fazenda Nacional recorrer ao tribunal para modificar a decisão. Conforme o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, a execução fiscal contra a empresa foi ajuizada em outubro de 2000, com diversas tentativas frustradas de penhora de bens. A penhora dos ativos financeiros também não foi possível, visto que todos os bens encontram-se indisponíveis.

?Considerando a situação particular, vê-se que a empresa não foi encontrada em seu domicílio fiscal, o que caracteriza dissolução irregular. Nada indica que haja outra alternativa para o Fisco, devendo então ser oportunizada esta penhora?, concluiu o desembargador.

O guaraná Cyrilla foi um dos primeiros refrigerantes produzidos no Rio Grande do Sul, em 1906. A fábrica, que se chamava F. Diefenthaler, ficava no município de Santa Maria. Posteriormente, a fábrica, uma das mais antigas do município, mudou de nome, mas manteve a marca Cyrilla.

Ag 0009734-40.2011.404.0000/TRF



Fonte: TRF4

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NOTÍCIAS,. Justiça autoriza penhora da marca Cyrilla de refrigerantes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/justica-autoriza-penhora-da-marca-cyrilla-de-refrigerantes/ Acesso em: 29 abr. 2026