TRF4

Funcionamento do TRF4 durante o período do Carnaval

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 68/2011, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no período do Carnaval. Não haverá expediente nos dias 7 e 8 de março, segunda e terça-feira. A Justiça Federal volta às suas atividades no dia 9 de março, quarta-feira, no horário das 13h às 19h.

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Funcionamento do TRF4 durante o período do Carnaval. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/funcionamento-do-trf4-durante-o-periodo-do-carnaval/ Acesso em: 09 mar. 2026