TRF4

Empresa de granito segue ao lado do estádio Beira-Rio até julgamento de recurso

A empresa Beira Rio Artefatos de Granito obteve hoje (11/9) suspensão de liminar que determinava sua retirada, no prazo de 30 dias, da área vizinha ao estádio Beira-Rio, em Porto Alegre. O pavilhão da empresa ocupa o número 1271, na Avenida Padre Cacique, e estaria atrapalhando as obras para a Copa do Mundo de 2014. A decisão foi do desembargador federal Luiz Alberto d?Azevedo Aurvalle.

A empresa de granito ocupa o endereço desde janeiro de 2003, quando obteve permissão da prefeitura de Porto Alegre, proprietária da área, para instalar-se no local. O dono da empresa ajuizou ação na Justiça Federal após ser notificado pelo município, em junho do ano passado, para que desocupasse o imóvel em 60 dias.

Na ação, a empresa alega que a titularidade das áreas marginais ao Guaíba seria da União, e que o contrato firmado com o município deveria ser considerado nulo. Os advogados pediram também a permanência no local até que seja regularizada sua situação jurídica perante o real titular do direito sobre a área.

Em primeiro grau, a sentença foi extinta sem resolução do mérito, pois o juiz entendeu que a propriedade é do município e deu 30 dias de prazo para a retirada do pavilhão. A decisão levou a empresa a recorrer no tribunal.

Após analisar o recurso, Aurvalle suspendeu a ordem de primeira instância até o julgamento pelo colegiado. ?Entendo que a análise da questão de mérito desse recurso, pelo caráter da irreversibilidade da medida, deve ser realizada no julgamento definitivo deste agravo pela 4ª Turma?.

O julgamento ainda não tem data marcada e a empresa segue no local até decisão da corte.

Ag 5015250-19.2012.404.0000/TRF



Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresa de granito segue ao lado do estádio Beira-Rio até julgamento de recurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/empresa-de-granito-segue-ao-lado-do-estadio-beira-rio-ate-julgamento-de-recurso/ Acesso em: 26 jul. 2025