Durante sessão realizada hoje (21/5) na capital paranaense, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou recursos envolvendo, entre outros assuntos, benefício por idade urbana e auxílio-reclusão. Já está disponível, na página da Coordenadoria dos juizados neste Portal, um informativo sobre as decisões mais importantes.
Em um dos processos analisados, a Turma Regional uniformizou o entendimento de que o tempo de serviço do empregado rural, prestado antes da edição da Lei nº 8.213/91 e devidamente anotado na CTPS ? salvo o do empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial ? não pode ser computado para efeito de carência do benefício de aposentadoria por idade mediante cômputo de trabalho urbano.
A TRU também definiu, em outro incidente analisado, que a renda a ser considerada para efeitos de percepção do benefício de auxílio-reclusão é a auferida no mês de recolhimento à prisão. O segurado que não auferia renda quando foi preso, porque estava desempregado, preenche o requisito da baixa renda em tal ocasião, uma vez que inexistia salário-de-contribuição.
Sob a presidência do coordenador dos JEFs da 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a TRU se reuniu na sede da Justiça Federal de Curitiba ? Edifício Bagé. Houve transmissão por videoconferência para Porto Alegre e Florianópolis.
Após a sessão judicial, em que foram apreciados 53 incidentes de uniformização, a TRU realizou também sessão administrativa. Além do desembargador Brum Vaz, participaram da sessão juízes federais representantes das turmas recursais dos JEFs existentes na 4ª Região.
