TRF4

Correio deve admitir candidato a carteiro reprovado por ter cálculo renal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que seja admitido no cargo de carteiro candidato aprovado no concurso, mas reprovado em exame médico por ter cálculo renal.

O autor ajuizou ação em 2008, após ser reprovado em exame médico sob alegação de que apresentaria ?riscos operacionais?. Ele sustenta que a doença não é incapacitante e que, caso se manifeste, pode ser curada com tratamento específico.

Em setembro de 2009, foi proferida sentença considerando procedente o pedido, o que levou a ECT a recorrer ao tribunal pedindo a validade do laudo que considera o autor inapto. O correio sustenta que o autor não teria “condições físicas adequadas e compatíveis com o cargo pretendido”.

Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, decidiu manter a sentença. Em seu voto, reproduziu parte desta: ?Caberia à administração demonstrar, com base em evidências médicas, que o autor não poderia exercer as atividades inerentes ao cargo de carteiro, por sofrer de cálculo renal (…) a inexistência de prova médico-científica no sentido da inaptidão do autor constitui ilegalidade material?.

Conforme Maurique, a lei prevê que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, o que não teria ocorrido, dando ao autor direito a ser contratado para o cargo de carteiro.

AC 2008.72.00.010614-2/TRF



Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Correio deve admitir candidato a carteiro reprovado por ter cálculo renal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/correio-deve-admitir-candidato-a-carteiro-reprovado-por-ter-calculo-renal/ Acesso em: 07 mar. 2026