Reportando a notícia veiculada na imprensa escrita no sábado passado, informa a Presidência do TRF3 que não se adotou o sistema de “juiz de passagem” na 2ª Vara Criminal de São Paulo.
O fato é que, em razão do deferimento de férias regulamentares pela Corregedoria Regional do TRF3 ao Juiz Federal Substituto Marcio Ferro Catapani, daquela vara, a partir de 02/09/11 a 1/10, a necessidade de se conceder aposentadoria, compensações e licença saúde, bem como a escassez de juízes federais ocasionou excepcionalmente designações fracionadas, como se verá adiante.
É certo que a designação da MM. Juíza Federal Paula M. Avelino deveria ser para todo o período da ausência do juiz federal substituto daquela vara compensação (dia 01//09) e a partir daí férias do juiz federal substituto da vara, porém, em razão de aposentadoria do Juiz Federal da Vara na qual a Dra. Paula M. Avelino é juíza federal substituta esta teve de reassumir suas funções na sua vara de origem.
Esta situação excepcional motivou a designação do Juiz Federal Marcio R. Millani para o período de 13/9 a 1/10 exclusivamente para a 2ª Vara.
Entretanto, com a convocação de Juiz Federal titular da Vara de origem do Juiz Federal Substituto Marcio R. Millani para o TRF3 tornou-se imperiosa a designação do o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, para os dias 14/9 a 1/10, o qual havia retornado de férias exatamente naquela data, mas que, entretanto, já tinha compensação deferida para o dia 19/9 a 21/9 e ausência no dia 22/9 e licença gala a partir do dia 23/9 tornou-se imperiosa a designação de novo magistrado para o restante do período o que foi feito.
Importante salientar que as excepcionais designações fracionadas garantiram a continuidade da prestação jurisdicional na vara, bem como se assegurou a apreciação de todas as questões urgentes e de perecimento de direito.
Ressalta-se que a escassez de Juízes Federais e a necessidade de se conceder aposentadoria, férias, compensações e licenças saúde aos Juízes Federais é que ocasionou esta situação excepcional, situação esta a que a Presidência do TRF3 não deu causa, nem tampouco admite possa ocorrer.
A partir de 19/9 a situação foi resolvida com a designação de Juíza Federal pelo período das férias regulamentares do Juiz Federal Substituto da vara.
Assessoria de Comunicação
Fonte: TRF3
