Em virtude da mudança da sede da Procuradoria Seccional Federal de Niterói/RJ, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2014/00386, de 17 de setembro de 2014, a suspensão dos prazos processuais dos feitos judiciais em que autarquias e fundações públicas federais figurem como parte, no período entre 18 e 26 de setembro de 2014, nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e São Pedro da Aldeia.
Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00386.
Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00386.
Fonte: TRF2