TRF2

TRF2 absolve criador de pássaros de crime ambiental

        A Primeira Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, absolveu um cidadão que estava em posse de um pássaro da espécie silvestre brasileira trinca-ferro sem registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e com uma anilha irregular.
        Ao ser autuado pela equipe de fiscalização do Instituto, o cidadão, que reside na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim /ES, afirmou que ao comprar o pássaro de um conhecido foi advertido que a anilha colocada na ave era "fria", mas  achava que o significado da expressão era que a anilha não possuía registro, e não que era falsa. Afirmou ainda que ia regularizar o trinca-ferro em breve junto ao Ibama.
        Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, o acusado não agiu de má-fé, visto que possui outros dois pássaros devidamente regularizados junto ao Ibama e é registrado como criador amadorista regular: "Não há elementos nos autos que demonstrem que o acusado sabia da falsidade da anilha presa ao pássaro que adquiriu. Se realmente tivesse ciência de que o termo "fria" significava falsidade, o acusado não teria informado, em sede policial e judicial, o aviso feito pelo vendedor quando da compra da ave. Para o réu, a palavra "fria" era sinônimo de falta de registro e não da falsidade", concluiu.
 
Proc. 0000455-16.2011.4.02.5002

Fonte: TRF2

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NOTÍCIAS,. TRF2 absolve criador de pássaros de crime ambiental. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/trf2-absolve-criador-de-passaros-de-crime-ambiental/ Acesso em: 07 jul. 2025