TRF2

Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa

          A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar a uma servidora do órgão indenização de 5 mil reais por danos morais, e mil e setecentos reais, por danos materiais. A decisão do Tribunal foi proferida em apelação da autarquia, contra sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, que já garantia o ressarcimento à funcionária pública.
         Ela ajuizara ação na Justiça Federal, por conta de o Ibama, alegando atender a deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), ter incluído seu nome na dívida ativa, na conta referente a "desfalques e desvios", além de ter efetuado descontos no seu contracheque para suposto ressarcimento ao erário. Segundo o Ibama, a autora da ação teria sido negligente no exercício de suas funções, o que teria possibilitado o desvio de verbas públicas.
         No entanto, nove páginas de documentos juntados ao processo dão conta de que não houve a alegada conduta ilícita por parte da servidora. Para o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, a inscrição indevida na Dívida Ativa deixa "transparecer a ideia errônea acerca dos padrões éticos e morais da apelada".
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Proc. 1998.51.01.012466-5

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/ibama-indenizara-servidora-por-inclusao-indevida-na-divida-ativa/ Acesso em: 22 mar. 2026