TRF2

Feriados municipais suspendem expediente na Justiça Federal de Campos, São João de Meriti, Teresópolis e Niterói, no RJ, além de Colatina e Linhares, no ES

        Em razão do feriado municipal do padroeiro da cidade (São Salvador), a Justiça Federal de Campos terá o expediente suspenso no dia 6 de agosto, terça-feira.
        O expediente também estará suspenso na Subseção Judiciária de São João de Meriti, no dia 21 de agosto, quarta-feira (aniversário da cidade); na Justiça Federal de Teresópolis, no dia 15 de outubro, terça-feira (dia de Santa Teresa); e na Subseção Judiciária de Niterói, no dia 22 de novembro, sexta-feira (aniversário da cidade).
        Por fim, no dia 22 de agosto, quinta-feira, as Subseções Judiciárias de Colatina e de Linhares, no Espírito Santo, também terão o expediente suspenso (aniversário das duas cidades).
        As determinações são do presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, e são objeto da Portaria TRF2-PTP-2013/00535, de 1 de agosto de 2013.
        Ainda nos termos da Portaria, os prazos processuais que vencerem nos dias da suspensão das atividades judicantes estão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
        Clique aqui, para ler a Portaria, na íntegra.

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Feriados municipais suspendem expediente na Justiça Federal de Campos, São João de Meriti, Teresópolis e Niterói, no RJ, além de Colatina e Linhares, no ES. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/feriados-municipais-suspendem-expediente-na-justica-federal-de-campos-sao-joao-de-meriti-teresopolis-e-niteroi-no-rj-alem-de-colatina-e-linhares-no-es/ Acesso em: 03 abr. 2026