A 2.ª Seção do TRF/ 1ª Região, por unanimidade, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito do município de Miranda do Norte/ MA, que não prestou contas por convênio médico assinado com o Ministério da Saúde (MS) na data devida. A Seção julgou que o atraso não causou prejuízos, portanto não configura delito.
Consta nos autos que o convênio, no valor de R$ 1,02 milhão, foi assinado em dezembro de 2009, entre a prefeitura e o MS, com duração de 12 meses e prazo máximo para prestações de contas em até 30 dias após o fim da vigência. O prefeito, no entanto, efetuou o ato com quatro meses de atraso, em 24 de outubro de 2011.
O relator do processo, juiz Tourinho Neto, constatou, todavia, que a própria Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde se manifestou em favor da aprovação das contas. Somado ao fato de que estas não apresentam irregularidades, a 2.ª Seção determinou que o atraso não configura crime, ainda que se trate de crime formal, uma vez que não houve danos ao erário e tendo em vista a pequena demora.
Processo: 0013043-19.2012.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1