?Os graves prejuízos que a decisão ocasiona evidenciam a necessidade de suspensão da decisão, em face da sua aptidão de atentar contra a ordem e a economia públicas, máxima por retardar as medidas tendentes à ampliação do parque energético do País, previsto no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2), empreendimentos energéticos competitivos, renováveis e de baixa emissão de carbono, que movimentam bilhões de reais e representam milhares de empregos diretos e indiretos.? Com esses fundamentos, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu liminar concedida pelo juízo federal da 2.ª Vara de Mato Grosso, que havia declarado inválido o licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Teles Pires e de qualquer obra tendente a implementar o empreendimento, em particular as detonações de rochas naturais das corredeiras do Salto de Sete Quedas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de obter a suspensão imediata do licenciamento da UHE Teles Pires até que o Congresso Nacional realize consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaka, afetados pelo empreendimento. Segundo o MPF, ?o empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida e seu patrimônio cultural.?
Ao conceder a liminar, suspendendo o licenciamento da obra, o juízo federal da 2.ª Vara ? MT entendeu que ?o periculum in mora se encontra plenamente caracterizado tendo em vista a irreversibilidade dos impactos da obra sobre os povos indígenas e seus territórios.? Além disso, as detonações das rochas naturais já em andamento ?expõe a risco de destruição do patrimônio sagrado indígena?, destaca.
Contrário à decisão de primeiro grau, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao TRF da 1.ª Região, requerendo a imediata suspensão da liminar sob o argumento de que ?existe ofensa à ordem administrativa?, asseverando que a decisão atingiu o licenciamento ambiental em curso no Ibama, ?impedindo-o de exercer o seu poder de polícia.? Sustenta que as consultas às comunidades indígenas afetadas foram regularmente realizadas nos termos da Convenção 169 da OIT. Por fim, defende que a suspensão do licenciamento da obra trará ?prejuízos ambientais uma vez que se estará obstando o IBAMA de exigir a execução dos programas e projetos ambientais de mitigação dos impactos ambientais previstos para essa fase da obra.?
Ao analisar o caso, o desembargador federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1.ª Região, entendeu que a suspensão do licenciamento ?atentaria contra a ordem e a economia públicas?.
Processo n.º 0018625-97.2012.4.01.0000/MT
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
