A juíza federal substituta da 13.ª Vara Federal/MG, Gabriela Alvarenga Murta, concedeu liminar determinando que pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, de baixa renda, possam efetuar inscrição no concurso da Empresa Brasileira de Telecomunicações (ECT) com isenção de taxa de inscrição nos moldes do Decreto 6.593/08. A mesma decisão estende o prazo para a inscrição por mais 15 dias e manda a ECT dar ampla publicidade ao novo edital.
Apesar de reconhecer como legítima a cobrança da taxa a fim de custear o concurso, a juíza entende que a exigência do edital não pode impedir o livre acesso dos cidadãos a cargos e empregos públicos, em obediência ao princípio constitucional da isonomia, disposto no art. 37, I, da Constituição Federal e ao art. 11 da lei 8.112/90.
A magistrada entendeu estarem presentes os dois requisitos básicos para a concessão da tutela antecipada (liminar) previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: a verossimilhança e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
A liminar foi concedida em ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União.
AC n. 2010.38.00.002110-9/MG
Paulo Souza
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
