TRF1

Servidora que utiliza transporte interestadual tem direito a auxilio-transporte

 

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou direito de servidora que utiliza transporte interestadual para deslocamento ao auxílio-transporte por morar no Guarará e trabalhar na Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

A União se recusa a incluir o auxílio-transporte nos vencimentos de servidora que reside em cidade diversa do local de trabalha, arguindo que a concessão de auxílio-transporte, no caso, fere o artigo 1.º da Lei 7.418/85, devido ao fato de o transporte utilizado pela autora não estar englobado no conceito de transporte urbano.

 

O relator, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento, lembrou que o auxílio-transporte constitui verba indenizatória destinada a cobrir os custos realizados com transporte coletivo nos deslocamentos da residência dos servidores para os locais de trabalho e vice-versa. Dessa forma, o relator concluiu que “a autora faz jus ao referido benefício, uma vez que reside em Guarará, utilizando o transporte intermunicipal/interestadual para seu deslocamento de Juiz de Fora à 12.ª Circunscrição do Serviço Militar, de modo que o fato de o ônibus por ela utilizado ser equipado com alguns itens diversos daqueles que circulam no mesmo município, não é diferencial a qualificá-lo como transporte seletivo especial.”

AC 2003.38.01.003554-8/MG

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Servidora que utiliza transporte interestadual tem direito a auxilio-transporte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/servidora-que-utiliza-transporte-interestadual-tem-direito-a-auxilio-transporte-3/ Acesso em: 25 fev. 2026