TRF1

Publicidade realizada com objetivo de esclarecimento à população não caracteriza desvio de finalidade

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto por deputado federal, à época (1999), objetivando a suspensão de campanha publicitária veiculada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), relativas a preços do sistema de telefonia celular pré-pago.

Na apelação, o deputado federal alega que a veiculação da referida campanha ofende comando previsto no art. 37 da Constituição Federal, tendo em vista que não deve o poder público arcar com despesas de informações sobre condições do serviço do sistema de telefonia celular que, a seu ver, ?deveria ser obrigação das empresas prestadoras de tais serviços?. Segundo o parlamentar, houve desvio de finalidade na campanha.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, entendeu que a sentença de primeiro grau não merece reparos. ?Embora se reconheça a existência de encargos atribuídos às empresas prestadoras de serviços de telefonia celular, não se caracteriza desvio de finalidade a veiculação da referida campanha de divulgação relativa ao serviço, pois a União tem prerrogativa, conferida por norma legal, de assegurar ao consumidor o acesso irrestrito à informação, sem que isso possa se caracterizar desvio de finalidade?, afirmou.

Com tais fundamentos, negou provimento à apelação e à remessa oficial.

Processo n.º 0038933-96.1999.4.01.3400

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Publicidade realizada com objetivo de esclarecimento à população não caracteriza desvio de finalidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/publicidade-realizada-com-objetivo-de-esclarecimento-a-populacao-nao-caracteriza-desvio-de-finalidade/ Acesso em: 06 ago. 2025