A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a modalidade do pregão pode ser usada nas licitações destinadas à concessão de uso de área pública em aeroporto. A decisão foi tomada após o julgamento de recurso formulado pela empresa Sol Indústria e Comércio de Confecções Ltda. requerendo a suspensão de procedimento licitatório promovido pela Infraero.
Processo n.º 0005935-64.2011.4.01.3300/BA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1