A 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região manteve decisão do 1.º grau de jurisdição que negou pedido do Instituto Nacional do INSS para que fosse garantida a prestação de informações por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) sobre o endereço do sócio-gerente de uma pizzaria.
O relator, desembargador federal Leomar Barros Amorim de Sousa, entendeu que o pedido de informações à Justiça Eleitoral sobre o endereço do executado deve ser precedido de comprovação de que foram esgotados todos os meios. No caso, o exequente não realizou nenhum esforço na busca do endereço do devedor antes de solicitá-lo à Justiça Eleitoral, tendo havido apenas diligências realizadas pelo oficial de justiça.
Agravo de instrumento 0000266-17.2003.4010000
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
