A Quinta Turma do TRF/1.ª, por unanimidade, negou provimento à apelação de candidato reprovado em concurso da Polícia Rodoviária Federal.
O apelante alegou que a realização do teste de corrida
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento da apelação, com o argumento de que “a eliminação do apelante foi consequência da sua falta de preparo físico para a prova de corrida, eis que inúmeros candidatos que fizeram a prova em Salvador sagraram-se aprovados no certame”.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o insuficiente desempenho do candidato no teste de aptidão física, em consequência de irregularidades na superfície da pista de corrida, não ficou provado. Considerou o relator a tese do MPF sobre a aprovação de outros candidatos que fizeram a prova no mesmo local.
Apelação Cível 200434000154082/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
