TRF1

Negada aposentadoria por invalidez por ausência de comprovação da inaptidão para o trabalho

A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que negou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador devido à ausência de provas da incapacitação. Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.

O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que ?a concessão dos benefícios de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez condiciona-se à verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pelo art. 25, inciso I c/c os arts. 42 e 59, da Lei n° 8.213/91, quais sejam: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, total inaptidão para o labor, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais?.

No entanto, para o magistrado, as provas técnicas periciais apresentadas pelo especialista do Juízo concluíram que não há incapacidade, temporária ou permanente, de forma a impedi-lo de desempenhar a sua profissão habitual. O perito confirmou a aptidão do agravante em prosseguir, normalmente, com as suas atividades laborais.

Apesar da alegação do autor de que não lhe foi conferido o direito de produzir provas testemunhais, os laudos técnicos produzidos nos autos foram considerados pelo relator suficientemente eloquentes para a decisão.

A 1.ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação.

AC 0041532-51.2011.4.01.9199/MG
Assessoria de Comunicação
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Negada aposentadoria por invalidez por ausência de comprovação da inaptidão para o trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/negada-aposentadoria-por-invalidez-por-ausencia-de-comprovacao-da-inaptidao-para-o-trabalho/ Acesso em: 26 fev. 2026