TRF1

Médicos peritos do INSS não devem ser punidos por não atenderem quantitativo máximo

 

 

 

 

A desembargadora federal Neuza Alves decidiu que o INSS deve eximir-se de punir os peritos médicos previdenciários pelo simples fato de não terem alcançado o número máximo de atendimentos agendados, mesmo cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições.

 

A desembargadora disse não considerar lícita, em razão da natureza técnica das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos do INSS, a exigência de um número fechado (no caso 24) de exames a serem realizados por dia. Isso porque alguns deles podem demandar mais tempo frente à complexidade de cada caso.

 

Dessa forma, ressaltou a magistrada não ser razoável que os médicos sejam punidos por exercerem suas atividades de acordo com os princípios éticos.

 

Por fim, a magistrada disse caber ao INSS, juntamente com os substituídos da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, “planejar da maneira menos prejudicial possível o atendimento dos segurados que deixarem de ser examinados no dia aprazado, visando cumprir metas, evitar filas e atingir o objetivo social da nobre missão confiada aos dignos profissionais.”

 

Ag 2009.01.00.075577-2/DF

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Médicos peritos do INSS não devem ser punidos por não atenderem quantitativo máximo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/medicos-peritos-do-inss-nao-devem-ser-punidos-por-nao-atenderem-quantitativo-maximo/ Acesso em: 25 fev. 2026