TRF1

Mantida indenização de R$ 5 mil por falha no cadastro de título de capitalização

 

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de moradora de Minas Gerais que tentava aumentar, de R$ 5 mil para R$ 50 mil, o valor de indenização cobrada da Caixa Econômica Federal, por danos morais, resultante de falha no cadastramento de título de capitalização.

Em agosto de 2003, a apelante foi a uma agência da Caixa para aplicar R$ 300 reais e concorrer aos prêmios descritos no plano de capitalização. Por um equívoco do Banco, o valor não foi aplicado. Meses depois, a cliente voltou à agência e tomou conhecimento da falha. Como o prazo já havia expirado, não foi possível incluí-la entre os participantes do sorteio.

A Caixa, então, propôs a devolução do dinheiro, mas a apelante insistiu em aplicar os R$ 300 em um novo título de capitalização. O banco chegou a emitir o título, mas, por fim, reconheceu que os recursos ? hoje guardados em uma poupança ? nunca foram investidos em nenhum plano de capitalização.

Ao reclamar danos morais na Justiça Federal de Minas Gerais, a apelante ganhou a causa, com valor estipulado em R$ 5 mil. Entretanto, recorreu ao TRF para pleitear indenização de R$ 50 mil.

O principal argumento foi de que ?a CEF, ao deixar de aplicar o numerário da autora no título de capitalização que ela desejava, frustrou-lhe a esperança de obter um prêmio, ou de ao menos concorrer a ele?. O relator do processo, contudo, entendeu não haver garantia de que a apelante ganharia algum prêmio.

No voto, o desembargador federal João Batista Moreira frisou que ?a indenização por danos morais não tem, propriamente, a função de reparar perda, e sim propiciar compensação ao ofendido pela dor sofrida?. Destacou que a apelante não fez menção de ?maiores transtornos? provocados pela conduta da Caixa e ponderou que a indenização não deve ?ensejar enriquecimento ilícito?.

Para efeito de comparação, o relator também citou que, em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes ? como o SPC ?, cujo caráter ?vexatório? é imanente, o Tribunal tem fixado em R$ 10 mil o valor da indenização. Como R$ 5 mil representam mais de 16 vezes os R$ 300 que motivaram a ação judicial, o relator entendeu ser razoável manter a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 5.ª Turma do Tribunal.

Processo n.º 0002946-66.2004.4.01.4000

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Mantida indenização de R$ 5 mil por falha no cadastro de título de capitalização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/mantida-indenizacao-de-r-5-mil-por-falha-no-cadastro-de-titulo-de-capitalizacao/ Acesso em: 26 fev. 2026