TRF1

Federação de futebol não tem obrigação de encaminhar relação de enfermeiros à Coren

 

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença proferida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Piauí que negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Estado (Coren/PI) para que fosse encaminhada à entidade pela Federação Piauiense de Futebol a relação dos profissionais escalados para trabalhar em eventos esportivos, com antecedência de 48 horas.

 A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em seu voto, destacou que a Lei 10.671/2003, conhecida como Estatuto do Torcedor, estabelece que ?é dever da entidade responsável pela organização da competição disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes à partida?.

 Para a magistrada, o requerimento feito pelo Coren/PI para que a Federação Piauiense de Futebol encaminhe à entidade a relação dos profissionais designados para cada partida a fim de que se verifique a regularidade do exercício profissional ?não tem razoabilidade nem amparo legal, uma vez que cabe ao conselho, em face do seu poder de polícia, o dever de enviar fiscais aos locais onde se realizam as competições e ali aferir a presença de enfermeiros habilitados, na forma da lei?.

 Além disso, conforme destacou a magistrada, o Estatuto do Torcedor apenas impôs à entidade responsável pela organização da competição o dever de comunicar previamente a realização do evento à autoridade de saúde.

 ?Ainda que assim não fosse, não se inclui na competência dos conselhos a fiscalização da Federação Piauiense de Futebol, mas tão somente a atividade exercida pelos enfermeiros-padrão?, afirmou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso ao negar provimento à remessa oficial.

 A decisão foi unânime.

 

Processo n.º 0001564-38.2004.4.01.4000/PI

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Federação de futebol não tem obrigação de encaminhar relação de enfermeiros à Coren. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/federacao-de-futebol-nao-tem-obrigacao-de-encaminhar-relacao-de-enfermeiros-a-coren/ Acesso em: 25 fev. 2026