A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença proferida pelo juízo federal da Seção Judiciária do Piauí que negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Estado (Coren/PI) para que fosse encaminhada à entidade pela Federação Piauiense de Futebol a relação dos profissionais escalados para trabalhar em eventos esportivos, com antecedência de 48 horas.
Processo n.º 0001564-38.2004.4.01.4000/PI
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
