TRF1

Falta de requisitos impossibilita registro de produtos derivados do mel

 

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou indenização por danos morais e materiais a empresa de produtos medicinais, derivados do mel de abelha, por considerar inexistente a responsabilidade da União, uma vez que a demora em cumprir as exigências administrativas decorre da própria empresa.

 

Explica o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, que, no caso, os produtos de que trata a demanda não poderão ser comercializados antes de efetuado o registro no Ministério da Saúde, conforme previsto na Lei 6.360/1979, no art. 12. § 3.º. Nota-se ainda que o registro será concedido no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do requerimento.

 

Acontece que o pedido administrativo foi sobrestado depois de analisado, por não terem sido apresentados dados suficientes comprobatórios dos requisitos legais exigidos. Portanto, conforme concluiu o relator, na hipótese do autos não está caracterizada omissão da Administração Pública.

AC 1998. 34.00.00006417-1/DF

 

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Falta de requisitos impossibilita registro de produtos derivados do mel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/falta-de-requisitos-impossibilita-registro-de-produtos-derivados-do-mel/ Acesso em: 26 fev. 2026