TRF1

Estudante deve ser notificada pessoalmente da inscrição no ENAD

Em apelação a este tribunal, uma estudante teve reconhecido o direito de participar da colação de grau e receber diploma do curso que concluiu, apesar da ausência nas provas do ENAD.

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 6.ª Turma, seguiu entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de que o estudante deve ser pessoalmente notificado pela instituição de ensino de sua inscrição no ENAD, pois a ausência do estudante nas provas gera grandes complicações, tais como a recusa de registro do diploma de conclusão de curso no MEC.

É fato não contestado nos autos pela Universidade Federal do Amazonas que a aluna não recebeu o cartão do estudante informando horário e local das provas.

Assim sendo, a 6.ª Turma confirmou a sentença de primeiro grau.

Processo n.º 0008426-24.2009.4.01.3200/AM

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estudante deve ser notificada pessoalmente da inscrição no ENAD. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/estudante-deve-ser-notificada-pessoalmente-da-inscricao-no-enad/ Acesso em: 26 fev. 2026