Na última quinta-feira, dia 14, entrou em vigor a Lei n.º 12.665, de 13 de junho, que cria uma estrutura permanente para as turmas recursais dos juizados especiais federais (JEFs) ? 75 turmas ? e os respectivos cargos de juízes federais ? 225 cargos.
A lei teve origem em anteprojeto proposto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), com o objetivo de aparelhar essas turmas recursais (instância recursal dos JEFs) que, até então, vêm funcionando mediante recrutamento de servidores e juízes da primeira instância, sendo que muitos desses juízes acumulam ambas as funções.
A Primeira Região da Justiça Federal será contemplada com a criação de 25 TRs e de 75 cargos de juízes federais. Cada turma recursal será formada por três juízes federais, que serão titulares dos cargos de juiz federal de turma recursal dos Juizados Especiais Federais e por um juiz suplente. Esses cargos serão providos por concurso de remoção entre juízes federais ou, na falta de candidatos a remoção, por promoção de juízes federais substitutos, alternadamente pelos critérios de antiguidade e merecimento. Essas remoções e promoções estão condicionadas à existência de candidatos aprovados em concurso público em número correspondente ao dos cargos vagos de juiz federal criados pela lei. Por esta sistemática, os cargos criados pela lei servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.
A matéria completa sobre os dispositivos da lei pode ser vista no portal da Justiça Federal, www.jf.jus.br.
Fonte: CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
