TRF1

Devolução de verbas recebidas da União para tratamento de saúde só se exige em caso de má-fé ou erro grosseiro da parte

A 5.ª Turma, à unanimidade, decidiu que verbas utilizadas para tratamento de saúde, obtidas por meio de liminar em ação judicial, não precisam ser devolvidas em caso de reversão da decisão judicial, a não ser que seja comprovada a má-fé ou a ocorrência de erro grosseiro da parte. Por essa razão, a 5.ª Turma do TRF negou provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação interposto pela União e manteve a sentença do juiz de 1.º grau, em todos os seus termos, ao julgar ação que trata do assunto.

À União, portanto, não cabe, no caso dos autos, cobrar os valores recebidos pelos autores para tratamento da saúde no exterior, que têm natureza alimentar. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores sobre a matéria é de que os valores não hão de ser restituídos se não houver controvérsia a respeito de doença grave e, também, se comprovada a utilização integral dos recursos no tratamento de saúde, reforçando-se, assim, as expectativas legítimas e a boa-fé das partes, que o Direito contemporâneo leva em conta.

Processo n.º 2009.34.00.031347-0/DF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Devolução de verbas recebidas da União para tratamento de saúde só se exige em caso de má-fé ou erro grosseiro da parte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/devolucao-de-verbas-recebidas-da-uniao-para-tratamento-de-saude-so-se-exige-em-caso-de-ma-fe-ou-erro-grosseiro-da-parte/ Acesso em: 27 fev. 2026