TRF1

Determinada indisponibilidade de bens por não terem sido encontrados os que são penhoráveis





 

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reformou sentença de primeira instância e determinou a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa Evangelista Empreendimentos Imobiliários Ltda. A decisão atende a recurso apresentado pela Fazenda Nacional.

 

No recurso, a Fazenda Nacional requeria a indisponibilidade dos bens da empresa para pagamento de dívida no valor, à época, de R$ 13.847,62, referente à cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ano base 1996/1997. ?Frustradas as pesquisas por ativos financeiros (Sistema BacenJUD) e por veículos (Sistema Renavam), a indisponibilidade dos bens do executado é medida que se impõe?, alega a Fazenda Nacional.

 

Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, afirmou que ?a indisponibilidade não é expropriação do bem ou direito, mas apenas a limitação do direito de deles dispor (alienar), para que resguardados à satisfação da dívida.?

 

Para o magistrado, se o Estado-juiz não encontra bens penhoráveis ao credor, no caso o Estado-Administrador, remanesce o interesse de apontar, em colaboração, bens penhoráveis. ?Se não o fizer, a execução, suspensa, estará fadada ao insucesso?, salienta o relator.

 

No voto, o desembargador Luciano Tolentino sustenta que não há, no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), nenhuma exigência ao credor. Ao contrário, se não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade dos bens. O relator ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse mesmo sentido.

 

Com esses fundamentos, o relator deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Fazenda Nacional para decretar a indisponibilidade dos bens e direitos da empresa Evangelista Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o limite da dívida.

 

Processo n.º 0007549-76.2012.4.01.0000/BA

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Determinada indisponibilidade de bens por não terem sido encontrados os que são penhoráveis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/determinada-indisponibilidade-de-bens-por-nao-terem-sido-encontrados-os-que-sao-penhoraveis/ Acesso em: 27 fev. 2026