O juiz federal da 22.ª Vara da Seção Judiciária do DF, Francisco Neves da Cunha, hoje, 9 de abril, deferiu liminar para suspender o desconto em folha de pagamento dos funcionários filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União do DF (Sindjus-DF). De acordo com a decisão, a suspensão é valida para o mês de abril, até o pronunciamento dos réus – União Federal e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB, conforme art. 2.º da Lei 8437/92, inclusive art. 1.º e resolução do CJF.
O pedido partiu do Sindjus, que pretende a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ contida nos autos do processo n.º 2008.163090, para que se abstenha a União de exigir dos servidores a contribuição sindical compulsória.
AO/SP 16776-46.2010.4.01.3400
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TRF1
