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CJF estabelece rodízio para escolha de períodos de férias de juízes

 O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução n.º 195/2012, que altera a Resolução n.º 130/2010 e permite que os juízes titulares e substitutos observem o critério de rodízio com relação à prioridade de escolha do período de férias, desde que não haja concomitância. Atualmente, a preferência é sempre do juiz federal titular.

O ministro João Otávio de Noronha foi o relator do voto-condutor, que atendeu a um requerimento feito pelas associações de juízes federais do Brasil (Ajufe), da 1.ª Região (Ajufer) e do Estado de Minas Gerais (AJUFEMG). De acordo com o ministro, o artigo 3.º da Resolução estaria provocando conflitos desnecessários à magistratura, devido à prevalência do juiz titular na escolha dos dois períodos de 30 dias de férias anuais a que todos os magistrados têm direito. ?Na redação atual da Resolução, a prioridade é sempre do juiz federal, norma que não é justa para os substitutos que, tendo filhos em idade escolar, praticamente ficam impedidos de gozar férias em família, especialmente nos meses de janeiro e julho?, argumentou o ministro, destacando, ainda, a dificuldade de mobilidade dos juízes substitutos devido às poucas ofertas de titularidade.

A proposta foi aprovada pelo colegiado do Conselho e modificou a redação do parágrafo 5.º do artigo 3.º da Resolução 130, que apenas estabelecia a possibilidade de acordo entre juízes titulares e substitutos. Agora, o dispositivo trata da proibição de magistrados gozarem férias ao mesmo tempo, e o artigo traz permissão, no parágrafo 6.º, de revezamento da prioridade na escolha do período de férias.

Com informações do CJF

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF estabelece rodízio para escolha de períodos de férias de juízes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/cjf-estabelece-rodizio-para-escolha-de-periodos-de-ferias-de-juizes/ Acesso em: 07 ago. 2025