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Caso Cachoeira: Tribunal decide pela soltura de Adalberto Matias de Araújo

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, nesta segunda-feira, dia 4, pela soltura do sargento da Aeronáutica de reserva, Adalberto Matias de Araújo, conhecido por ?Dadá?. A decisão unânime seguiu o entendimento do relator, magistrado Tourinho Neto.

Ao analisar o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Adalberto Matias de Araújo, o relator reconheceu a ausência de elementos que justifiquem a prisão preventiva. A denúncia qualifica ?Dadá? como um dos ?cabeças? do suposto esquema de exploração de jogos de azar em várias unidades da Federação, entre elas Goiás e o Distrito Federal.

Tourinho Neto considerou que o valor mensal supostamente recebido por ?Dadá? ? R$ 5 mil ? seria incompatível com o nível de envolvimento apontado na denúncia. O voto foi confirmado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. ?O rendimento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está longe de ser compatível com a remuneração de uma ?cabeça pensante? de uma organização criminosa da dimensão da que se apresenta no decreto prisional?, argumentou o magistrado.

Além disso, a 3.ª Turma constatou a ausência de provas de que a liberdade de ?Dadá? representaria sério risco à sociedade. ?É preciso não esquecer que a prisão preventiva para garantia da ordem pública só deve ser decretada quando há manifesta necessidade de tutela da sociedade?, afirmou, no voto, Tourinho Neto.

Restrições

Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador federal Cândido Ribeiro condicionou a soltura de ?Dadá? ao ?compromisso de comparecer a todos os atos do processo?. No voto, o magistrado também substituiu a prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são a proibição, imposta a ?Dada?, de manter contato com as pessoas físicas com ele denunciadas e com as jurídicas relacionadas aos fatos em apuração, até o encerramento da instrução criminal, e de ausentar-se da comarca de seu domicílio sem autorização judicial. Além de Tourinho Neto e Cândido Ribeiro, participou da sessão o juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca.

HC 0021418-09.2012.4.01.0000

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Caso Cachoeira: Tribunal decide pela soltura de Adalberto Matias de Araújo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/caso-cachoeira-tribunal-decide-pela-soltura-de-adalberto-matias-de-araujo/ Acesso em: 27 fev. 2026