TRF1

Caso Cachoeira: TRF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira

 

 
 
Em prosseguimento ao julgamento do Habeas Corpus n.º 26655-24.2012.4.01.0000, impetrado em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como ?Carlinhos Cachoeira?, iniciado na terça-feira passada, dia 12, foi negada concessão do benefício pelo desembargador federal Cândido Ribeiro ? que havia pedido vista dos autos ?, cujo voto foi acompanhado pelo juiz convocado Marcos Augusto de Sousa.
Dessa forma, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, por 2 votos a 1, vencido o juiz Tourinho Neto, negou habeas corpus a Carlinhos Cachoeira.
 

Processo n.º 26655-24.2012.4.01.0000

 
As sessões da 3.ª Turma ocorrem semanalmente, às segundas-feiras, e, quinzenalmente, às terças-feiras.
 
 
Assessoria de Comunicação Social
 
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Caso Cachoeira: TRF nega habeas corpus a Carlinhos Cachoeira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/caso-cachoeira-trf-nega-habeas-corpus-a-carlinhos-cachoeira/ Acesso em: 26 fev. 2026