TRF1

Candidato que participou de curso de formação amparado em liminar não teve direito a nomeação e posse

 

 
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso a candidato que objetivava assegurar sua nomeação, posse e exercício no cargo de delegado da Polícia Federal. No recurso, o candidato alega que sua participação no referido concurso público ocorreu sub judice, ?tendo assentido com a política da Administração Pública para terminar com as pendengas referentes ao mencionado concurso que teria sido realizado com inúmeras ilegalidades?.
 
O candidato também alega que outros candidatos foram nomeados e empossados em decorrência de decisões judiciais favoráveis e que tiveram tais atos convalidados administrativamente, ?o que caracterizou tratamento desigual entre os candidatos? e sua consequente preterição no concurso.
 
De acordo com o relator, juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza, participar de curso de formação amparado em liminar posteriormente revogada ?não gera direito à nomeação e posse?. Para o relator, a situação do candidato é ?totalmente diferente dos candidatos que tiveram convalidadas por ato administrativo suas posses provisórias, em decorrência de decisões judiciais favoráveis?. Isso porque. não tendo sido bem sucedido nas ações judiciais anteriormente postuladas, significa que foi reprovado na primeira fase do referido concurso.
 
No entendimento do magistrado, ?não tendo sido o candidato aprovado no concurso, não há que se falar em preterição?.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 2008.34.00.023702-8/DF
 
 
Assessoria de Comunicação Social
 
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Candidato que participou de curso de formação amparado em liminar não teve direito a nomeação e posse. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/candidato-que-participou-de-curso-de-formacao-amparado-em-liminar-nao-teve-direito-a-nomeacao-e-posse-3/ Acesso em: 31 ago. 2026