TRF1

Cabe indenização por danos morais quando imóvel é levado a leilão contrariando ordem judicial

 

            A Sexta Turma do TRF/1.ª decidiu, em julgamento ocorrido no dia primeiro de março, que a instituição financeira que põe em leilão imóvel protegido por decisão judicial deve responder por danos morais.

            Os mutuários estavam discutindo o critério de reajuste de suas prestações em uma ação cautelar. Nessa ação, o juiz determinou que à CEF se abstivesse de quaisquer medidas constritivas em relação ao imóvel. Desobedecendo à ordem judicial, a Caixa Econômica promoveu o leilão do imóvel financiado, publicando-o em jornal de grande circulação, o que causou inevitável constrangimento a seus proprietários.

            O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, manteve o valor da indenização fixada em primeiro grau, por considerar que houve o constrangimento, mas não de proporções que justificassem o aumento do valor, visto que seus nomes não foram inscritos nos serviços de proteção ao crédito.

            A Turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

 

 

AC 2000.33.00.021853-5/BA

 

Paulo Souza

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

           

           

           

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cabe indenização por danos morais quando imóvel é levado a leilão contrariando ordem judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/cabe-indenizacao-por-danos-morais-quando-imovel-e-levado-a-leilao-contrariando-ordem-judicial/ Acesso em: 30 mar. 2026